Portaria 97/2010, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2010, Série I de 2010-02-12.
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Data:
2010-02-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Santo André os prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, ambas no município de Odemira, e na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4446-AFN).
Portaria 97/2010 de 12 de Fevereiro
Pela Portaria 988/2006, de 18 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa de Santo André (processo 4446-AFN), situada nos municípios de Odemira e Santiago do Cacém, à Associação de Caçadores de Santo André, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Santo André (
processo 4446-AFN) os prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, ambas do município de Odemira, com a área de 302 ha, e na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 185 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270039.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-09-18 -
Portaria
988/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santo André a zona de caça associativa de Santo André, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale Santiago e Colos, município de Odemira, e na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4446-DGRF).
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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