Portaria 362/2010, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 119/2010, Série I de 2010-06-22.
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Data:
2010-06-22
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Juromenha, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal (processo n.º 3536-AFN).
Portaria 362/2010
de 22 de Junho
Pela
Portaria 11/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Juromenha (
processo 3536-AFN), situada no município do Alandroal, com uma área de 773 ha, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Juromenha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Juromenha (
processo 3536-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com uma área de 773 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta Portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276201.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276201.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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