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Portaria 934/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, e anexa à referida zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3505-AFN).

Texto do documento

Portaria 934/2010

de 21 de Setembro

As Portarias n.os1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, e 1091/2006, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 862 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta, actualmente designada por Freguesia da Bemposta, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Concelhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, com a área de 859 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, com a área de 112 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 97 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1068 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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