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Portaria 842/2006, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Longomel, município de Ponte de Sor, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2301-DGRF).

Texto do documento

Portaria 842/2006
de 22 de Agosto
Pela Portaria 599/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Desporto de Longomel a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 1953 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 287 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Portaria 599/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Desporto de Longomel, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho, Fundeiro e outras (processo nº 2301-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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