A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1348/2006, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1264-AR/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire (processo n.º 3717-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1348/2006

de 27 de Novembro

Pela Portaria 1264-AR/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Castro Daire Sul (processo 3717-DGRF), situada no município de Castro Daire, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 412 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1264-AR/2004, de 29 de Setembro, vários predios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire, com a área de 412 ha, ficando a mesma com a área total de 2540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/27/plain-203633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-AR/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Castro Daire Sul, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire (processo n.º 3717-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 609/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Castro Daire (processo n.º 3717-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda