de 13 de Agosto
Pela Portaria 1411/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Verde (processo 3902-AFN), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 1668 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Norte do Mondego.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse a maioria daqueles
terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Verde (processo 3902-AFN).2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego, com o número de identificação fiscal 502112239 e sede na Rua das Lajes, 40, 3090-653 Figueira da Foz, a zona de caça associativa de Vila Verde (processo 5295-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e de Vila Verde, município da Figueira da Foz, com a área de 1084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1411/2004, de 18 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de
Julho de 2009.
(ver documento original)