A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 874/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vila Verde (processo n.º 3902-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego a zona de caça associativa de Vila Verde, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e de Vila Verde, município da Figueira da Foz (processo n.º 5295-AFN).

Texto do documento

Portaria 874/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria 1411/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Verde (processo 3902-AFN), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 1668 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Norte do Mondego.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse a maioria daqueles

terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Verde (processo 3902-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego, com o número de identificação fiscal 502112239 e sede na Rua das Lajes, 40, 3090-653 Figueira da Foz, a zona de caça associativa de Vila Verde (processo 5295-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e de Vila Verde, município da Figueira da Foz, com a área de 1084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1411/2004, de 18 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de

Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Portaria 1411/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Verde, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Norte do Mondego (processo n.º 3902-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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