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Portaria 1274/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1274/2008

de 6 de Novembro

Pela Portaria 1341/2004, de 21 de Outubro, alterada pela Portaria 1550/2007, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-DGRF), situada no município de Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 3175 ha, ficando a mesma com a área de total de 26 283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1341/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-07 - Portaria 1550/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e Portela do Fojo, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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