Portaria 1083/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1481/2002, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Portas de Ródão a zona de caça associativa da Charneca (processo 3228-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 543 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1481/2002, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 543 ha, ficando a mesma com a área total de 1136 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)