Portaria 462/2008, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20.
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Data:
2008-06-20
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Ereira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo (processo n.º 4068-DGRF).
Portaria 462/2008
de 20 de Junho
Pela
Portaria 793/2005, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (
processo 4068-DGRF), situada no município do Cartaxo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo, com a área de 42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, ficando a mesma com a área de 398 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-09-05 -
Portaria
793/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (município do Cartaxo), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira (processo n.º 4068-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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