Portaria 827/2009, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 145/2009, Série I de 2009-07-29.
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Data:
2009-07-29
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Cambra, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, e anexa outros sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela (processo n.º 3410-AFN).
Portaria 827/2009
de 29 de Julho
Pela
Portaria 1022/2003, de 18 de Setembro, alterada pela
Portaria 1021/2007, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cambra (
processo 3410-AFN), situada nos municípios de Oliveira de Frades e Vouzela, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambra.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais por não se encontrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, com a área de 1957 ha, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 1363 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 105 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258281.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-08-30 -
Portaria
1021/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Cambra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades (processo n.º 3410 - DGRF).
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