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Portaria 827/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Cambra, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, e anexa outros sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela (processo n.º 3410-AFN).

Texto do documento

Portaria 827/2009

de 29 de Julho

Pela Portaria 1022/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1021/2007, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cambra (processo 3410-AFN), situada nos municípios de Oliveira de Frades e Vouzela, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambra.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais por não se encontrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, com a área de 1957 ha, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 1363 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 105 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1021/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Cambra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades (processo n.º 3410 - DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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