de 23 de Outubro
Pela Portaria 668-C/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 951/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Matacães a zona de caça associativa de Matacães (processo 1305-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 883 ha, e não de 962,6588 ha como é referido na Portaria 951/97, válida até 15 de Julho de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Matacães (processo 1305-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matacães, município de Torres Vedras, com a área de 883 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matacães e Runa, município de Torres Vedras, com a área de 98 ha.
3.º A zona de caça associativa de Matacães (processo 1305-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)