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Portaria 1315/2005, de 22 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1315/2005
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 1393/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal (processo 3069-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 22,0875 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 22,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-23 - Portaria 1093/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo nº 3069-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1393/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (Proc.º 3069-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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