Portaria 1315/2005
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 1393/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal (processo 3069-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 22,0875 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 22,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)