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Portaria 893/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).

Texto do documento

Portaria 893/2007

de 10 de Agosto

Pela Portaria 849-N/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 934/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo 2602-DGRF), situada no município de Fornos de Algodres, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 12 569 ha para 11 809 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 11 809 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 178 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 11 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-N/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGF), e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 934/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 849-N/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maceira, Sobral Pichorro, Vila Chã, Cortiço, Muxagata, Figueiró da Granja, Algodres, Fornos de Algodres, Infias, Juncais, Vila Soeiro do Chão, Queiriz, Matança, Casal Vasco e Fuinhas, município de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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