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Portaria 934/2004, de 27 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 849-N/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maceira, Sobral Pichorro, Vila Chã, Cortiço, Muxagata, Figueiró da Granja, Algodres, Fornos de Algodres, Infias, Juncais, Vila Soeiro do Chão, Queiriz, Matança, Casal Vasco e Fuinhas, município de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).

Texto do documento

Portaria 934/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria 849-N/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo 2602-DGRF), situada no município de Fornos de Algodres, com a área de 8183 ha, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Fornos de Algodres, com a área de 4386 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 849-N/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maceira, Sobral Pichorro, Vila Chã, Cortiço, Muxagata, Figueiró da Granja, Algodres, Fornos de Algodres, Infias, Juncais, Vila Soeiro do Chão, Queiriz, Matança, Casal Vasco e Fuinhas, município de Fornos de Algodres, com a área de 4386 ha, ficando a mesma com a área total de 12569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-N/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGF), e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-10 - Portaria 893/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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