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Portaria 1314/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN), cria a zona de caça municipal de Relíquias e transfere a sua gestão (processo n.º 5633-AFN).

Texto do documento

Portaria 1314/2010

de 27 de Dezembro

As Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de áreas da zona de caça municipal de Relíquias (processo 4353-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 4790 ha, válida até 7 de Setembro de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, actualmente designada por Freguesia de Relíquias.

Entretanto, a Freguesia de Relíquias requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para aqueles terrenos, para além de outros, foi requerida, pelo Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, a constituição de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 26.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Relíquias (processo 4353-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Relíquias (processo 5633-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 5228 ha, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, com o número de identificação fiscal 502956577 e sede social em Relíquias, 7630-392 Relíquias.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Relíquias (processo 5633-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de Dezembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/27/plain-281249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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