Portaria 660/2006
de 4 de Julho
Pela Portaria 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria 1138/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada, processo 563-DGRF, situada no município de Mértola, concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 8,35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria 1138/2003, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado "Assinceira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 8,35 ha, ficando a mesma com a área total de 493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006.
(ver documento original)