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Portaria 1138/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho (processo nº 563-DGF) o prédio rústico denominado «Courela da Palmeira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 1138/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 496/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras, processo 563-DGF, situada no município de Mértola, com uma área de 456,0375 ha, concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 28,2250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 496/2003, de 21 de Junho, o prédio rústico denominado "Courela da Palmeira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 28,2250 ha, ficando a mesma com uma área total de 484,2625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à garantia de infra-estruturas turísticas exclusivas para caçadores no Monte da Eira Queimada, à legalização do alojamento existente no pavilhão de caça e à verificação das actuais condições de funcionamento e exclusividade das instalações existentes para caçadores no Monte da Eira Queimada.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-21 - Portaria 496/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Portaria 660/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Assinceira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 563-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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