de 6 de Outubro
Pela Portaria 718/2005, de 25 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 4038-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1179 ha, válida até 25 de Agosto de 2011, renovável automaticamente por dois períodos iguais e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros, que entretanto requereu a sua extinção e, em simultâneo, a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes da zona de caça associativa que agora se extingue.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 4038-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Rio Seco (processo 5600-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, a José Antunes Martins, com o NIF 104062851 e sede na Estrada das Fisgas, Rua dos Poços, Vivenda Sousa Martins, 2465 Alcabideche, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
Esta extinção e concessão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 718/2005, de 25 de Agosto.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)