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Portaria 1031/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), concessionada pela Portaria nº 718/2005 de 25 de Agosto, e concessiona a zona de caça turística do Rio Seco, por um período de seis anos, a José Antunes Martins, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5600-AFN).

Texto do documento

Portaria 1031/2010

de 6 de Outubro

Pela Portaria 718/2005, de 25 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 4038-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1179 ha, válida até 25 de Agosto de 2011, renovável automaticamente por dois períodos iguais e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros, que entretanto requereu a sua extinção e, em simultâneo, a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes da zona de caça associativa que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º Extinção

É extinta a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 4038-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Rio Seco (processo 5600-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, a José Antunes Martins, com o NIF 104062851 e sede na Estrada das Fisgas, Rua dos Poços, Vivenda Sousa Martins, 2465 Alcabideche, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta extinção e concessão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 718/2005, de 25 de Agosto.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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