Portaria 1086/2006
de 10 de Outubro
Pela Portaria 544-AI/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 965/97, de 15 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja a zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo 1558-DGRF), situada no município da Azambuja, válida até 28 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo 1558-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 2679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 33,1618 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
(ver documento original)