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Portaria 1045/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Lotão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, e anexa à zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município (processo n.º 2210-AFN).

Texto do documento

Portaria 1045/2009

de 14 de Setembro

Pela Portaria 687/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 38/2000, 513/2002 e 161/2007, respectivamente de 28 de Janeiro, 30 de Abril e 2 de Fevereiro, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo 2210-AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 24 de Agosto de 2009.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 1577 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município, com a área de 150 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1727 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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