Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 878/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras, na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça municipal de São Jorge (processo n.º 393-AFN), cria a zona de caça municipal de São Jorge, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Alvisquer, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 5253-AFN).

Texto do documento

Portaria 878/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1490/2002, de 29 de Novembro, foi renovada, até 2 de Junho de 2008, a zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo 393-AFN), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de

Aveiro.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que foi requerida a criação de uma zona de caça municipal para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça a favor da Associação de Caçadores do

Alvisquer;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo 393-AFN), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça municipal de São Jorge.

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de São Jorge (processo 5253-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Alvisquer, com o número de identificação fiscal 506292770 e sede social na

Rua do Apeadeiro, 5, 8800-339 Tavira.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 194 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de

gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-29 - Portaria 1490/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo nº 393-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda