Portaria 1067/2007, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 169/2007, Série I de 2007-09-03.
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Data:
2007-09-03
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Secções desta página::
Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, e anexa um prédio rústico sito na freguesia de Quintos e desanexa outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, no município de Beja (processo n.o 2220-DGRF).
Portaria 1067/2007
de 3 de Setembro
Pela
Portaria 901/99, de 12 de Outubro, alterada pela
Portaria 911/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras,
processo 2220-DGRF, situada no município de Beja.
Vem agora a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação e a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo 2220-DGRF, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, é transferida para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., com o número de identificação fiscal 507572564 e sede na Rua de Fernando Namora, 32, 7800-502 Beja.
2.º É anexado a esta zona de caça um prédio rústico, sito na freguesia de Quintos, com a área de 302 ha e desanexados outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, com a área de 1049 ha, todos eles sitos no município de Beja, ficando a mesma com a área total de 1221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218060.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-10-12 -
Portaria
901/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio», sitos nas freguesias de Salvada e de Quintos, município de Beja.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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