Portaria 563/2006
de 12 de Junho
Pela Portaria 603/94, de 14 de Julho, foi concessionada à FUSTE - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo do Pé da Serra (processo 1591-DGRF), situada no município de Grândola.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo do Pé da Serra (processo 1591-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sadão, município de Grândola, com a área de 431 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 266,33 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)