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Portaria 621/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira, por um período de seis anos, à AGROELCANDEGAL, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5514-AFN).

Texto do documento

Portaria 621/2010

de 4 de Agosto

Pela Portaria 494/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008, a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-AFN), situada no município de Évora, concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda.

Entretanto não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.

Veio agora a AGROCANDEGAL requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos que integravam aquela zona de caça o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 46.º, na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira (processo 5514-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à AGROELCANDEGAL, com o número de identificação fiscal 508681197 e sede social na Rua de Alfredo Mirante, 3, rés-do-chão, esquerdo, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área total de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 494/2003, de 21 de Junho.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-21 - Portaria 494/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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