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Portaria 494/2003, de 21 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 494/2003

de 21 de Junho

Pela Portaria 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha e não 6050,4755 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento previsto para o pavilhão de caça, caso afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria 30/2003, de 14 de Janeiro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Dezembro de 2002.

Em 14 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/21/plain-163965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1241/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede, São Miguel do Pinheiro e São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, até 23 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística de Bussalfão (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Portaria 103/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores Coelho Bravo a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, e extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais (processo n.º 5128-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Portaria 106/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Parede e outras, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Coelho Bravo a zona de caça associativa da Herdade da Parede e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5152-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Portaria 621/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira, por um período de seis anos, à AGROELCANDEGAL, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5514-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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