Portaria 494/2003, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 141/2003, Série I-B de 2003-06-21.
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Data:
2003-06-21
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora.
Portaria 494/2003
de 21 de Junho
Pela
Portaria 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (
processo 495-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha e não 6050,4755 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Dezembro de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento previsto para o pavilhão de caça, caso afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 30/2003, de 14 de Janeiro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Dezembro de 2002.
Em 14 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/21/plain-163965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/163965.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-12-18 -
Portaria
1241/97 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede, São Miguel do Pinheiro e São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, até 23 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística de Bussalfão (processo nº 495-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-01-29 -
Portaria
103/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores Coelho Bravo a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, e extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais (processo n.º 5128-AFN).
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2009-01-29 -
Portaria
106/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Parede e outras, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Coelho Bravo a zona de caça associativa da Herdade da Parede e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5152-AFN).
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2010-08-04 -
Portaria
621/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira, por um período de seis anos, à AGROELCANDEGAL, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5514-AFN).
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