de 4 de Junho
Pela Portaria 1253/2006, de 17 de Novembro, foi concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo 4497-DGRF).Verificou-se, entretanto, que esta área se sobrepunha em parte à zona de caça turística do Vascão e Guadiana (processo 2105-DGRF), concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes pela Portaria 589/99, de 2 de Agosto, e válida até 31 de Maio de 2007.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 503803235 e sede Moinho do Monte Novo, Espírito Santo, 7750 Mértola, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo 4497-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 608 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria só produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
4.º É revogada a Portaria 1253/2006, de 17 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
(ver documento original)