de 9 de Dezembro
Pela Portaria 624/2003, de 23 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 531/2005 e 192/2007, respectivamente de 20 de Junho e 12 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Ninho do Corvo a zona de caça associativa de Corte Grande (processo 3360-AFN), situada no município de Grândola, válida até 23 de Julho de 2009, que entretanto veio requerer a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, que é constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Grândola e Santa Margarida, município de Grândola, com a área de 2546 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)