Portaria 152/2005
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 667-P2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 453/2001, de 5 de Maio, foi concessionada à FREIXAGRO - Empresa Agrícola do Freixo, S. A., a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo 1303-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo 1303-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 996 ha.
2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.