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Portaria 152/2005, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1303-DGRF).

Texto do documento

Portaria 152/2005
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 667-P2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 453/2001, de 5 de Maio, foi concessionada à FREIXAGRO - Empresa Agrícola do Freixo, S. A., a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo 1303-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo 1303-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 996 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Freixo", "Monte da Mancoca" e "Pardieiro", sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo nº 1303-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 453/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo nº 1303-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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