Portaria 71/2006
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 1093/2004, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos do Alvito a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo 3778-DGRF), situada no município de Alvito.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 283 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1093/2004, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alvito e Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 1427 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)