Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 897/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-AFN).

Texto do documento

Portaria 897/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1130/2008, de 9 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN), situada no município de Beja e cuja entidade titular é o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima (processo 2343-AFN), criada pela Portaria 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 266/2002 e 883/2005, respectivamente de 13 de Março e de 26 de Setembro, e que

se situa no município de Beja.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 1779 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima (processo 2343-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 100 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 554/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, muncípio de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória, a zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima (processo nº 2343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1130/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Vitória 1, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 3023-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda