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Portaria 358/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 2) (processo n.º 1181-AFN), e a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 1) (processo n.º 1182-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar (processo n.º 5455-AFN), e cria a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar, por um período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar (processo n.º 5454-AFN).

Texto do documento

Portaria 358/2010

de 22 de Junho

Pela Portaria 722-Z11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 920/97, de 11 de Setembro, e pela Portaria 722-A12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 738/97, de 25 de Agosto, foram concessionadas à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 2) (processo 1181-AFN) e a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 1) (processo 1182-AFN), situadas no município de Tomar e válidas até 15 de Julho de 2007.

Considerando que as zonas de caça não foram renovadas no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa e a transferência de gestão de uma zona de caça municipal a favor da Associação acima referida;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º e na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 26.º, no artigo 37.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tomar de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 2) (processo 1181-AFN).

2 - É extinta a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 1) (processo 1182-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (processo 5455-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, com o número de identificação fiscal 502558431 e sede social e endereço postal na Junta de Freguesia de S. Pedro de Tomar, 2300 Tomar, constituídos por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar, com a área de 1531 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo 5454-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de S. Pedro de Tomar, município de Tomar, com a área de 1480 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, com o número de identificação fiscal 502558431 e sede social e endereço postal na Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar, 2300 Tomar.

Artigo 4.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo 5454-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 5.º

Revogação

São revogadas as Portarias n.os 722-Z11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 920/97, de 11 de Setembro, e 722-A12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 738/97, de 25 de Agosto.

Artigo 6.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão e transferência de gestão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE TOMAR, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE TOMAR, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 738/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-A12/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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