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Portaria 224/2007, de 2 de Março

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores de Salavessa a zona de caça associativa de Salavessa, situada nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias (processo n.º 1593-DGRF).

Texto do documento

Portaria 224/2007

de 2 de Março

Pela Portaria 896-X1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Salavessa (processo 1593-DGRF), situada no município de Nisa, válida até 9 de Julho de 2006.

Veio agora a Associação de Caçadores de Salavessa requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Salavessa (processo 1593-DGRF), situada nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, é transferida para a Associação de Caçadores de Salavessa, com o número de pessoa colectiva 507022769 e sede na Rua da Oliveira, 14, Salavessa, 6050-465 Nisa.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2006, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, com a área de 1875 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 28,42 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, com a área de 555 ha.

4.º A presente zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2430 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Dezembro de 2006.

(ver documento original

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/02/plain-207372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-X1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTALVÃO E SAO SIMÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1213/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Salavessa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (processo n.º 1593-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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