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Portaria 1060/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN), cria a zona de caça municipal de Casal de Cinza, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda (processo n.º 5595-AFN).

Texto do documento

Portaria 1060/2010

de 15 de Outubro

Pela Portaria 814/99, de 30 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo 1357-AFN), situada no município de Guarda, com a área total de 2257 ha, válida até 31 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça municipal a favor da mesma entidade concessionária;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 26.º e 46.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo 1357-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo 5595-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área total de 2581 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda, com o número de identificação fiscal 501846158 e sede na Rua de D. Dinis/Rua da Glória, 22, 6300-546 Guarda.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo 5595-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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