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Portaria 814/99, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 814/99
de 22 de Setembro
Considerando a necessidade e conveniência em assegurar a preservação e o adequado tratamento do valioso acervo de documentos arquivados na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que poderá vir a constituir um arquivo da maior importância para o estudo da história recente do País;

Considerando que tal objectivo implica que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros possa dispor de pessoal técnico superior especializado da área funcional de arquivo;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto que seja alterado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 8 de Setembro de 1999.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Portaria 1060/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN), cria a zona de caça municipal de Casal de Cinza, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda (processo n.º 5595-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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