Portaria 814/99
de 22 de Setembro
Considerando a necessidade e conveniência em assegurar a preservação e o adequado tratamento do valioso acervo de documentos arquivados na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que poderá vir a constituir um arquivo da maior importância para o estudo da história recente do País;
Considerando que tal objectivo implica que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros possa dispor de pessoal técnico superior especializado da área funcional de arquivo;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto que seja alterado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 8 de Setembro de 1999.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)