Portaria 48/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 742/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria 867/2002, de 24 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Machial a zona de caça associativa do Machial (processo 2587-DGRF), situada no município de Loulé.
O concessionário requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 130 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 742/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria 867/2002, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 130 ha, ficando a mesma com a área total de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)