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Portaria 530/2005, de 20 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca (processo n.º 133-DGRF).

Texto do documento

Portaria 530/2005
de 20 de Junho
Pela Portaria 1025/95, de 21 de Agosto, foi renovada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133-DGRF), situada nos municípios de Abrantes e da Chamusca, com a área de 1033 ha, válida até 21 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca, com a área de 1029 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que exprime uma redução de área de 4 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1025/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA TOJEIRA DE CIMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DO CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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