de 13 de Maio
Pela Portaria 359/2003, de 2 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e anexas (processo 641-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 3 de Julho de 2009, e concessionada à Associação Cinegética dos Varelas.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 707 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.