A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 348/2006, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 325/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, e desanexa outros prédios rústicos sitos na freguesia de Benafim, município de Loulé (processo n.º 3281-DGRF).

Texto do documento

Portaria 348/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria 325/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benafim Beira Serra a zona de caça associativa de Benafim (processo 3281-DGRF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 269 ha, e a desanexação de outros, com a área de 32 ha, sitos no município de Loulé.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, no n.º 1 do artigo 118.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 325/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 269 ha, e desanexados outros prédios rústicos, situados na freguesia de Benafim, município de Loulé, com a área de 32 ha, ficando a mesma com a área total de 1363 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total concessionada.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-21 - Portaria 325/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Benafim Beira Serra a zona de caça associativa de Benafim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benafim, Alte e Salir, município de Loulé (processo nº 3281-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda