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Portaria 348/2006, de 11 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 325/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, e desanexa outros prédios rústicos sitos na freguesia de Benafim, município de Loulé (processo n.º 3281-DGRF).

Texto do documento

Portaria 348/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria 325/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benafim Beira Serra a zona de caça associativa de Benafim (processo 3281-DGRF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 269 ha, e a desanexação de outros, com a área de 32 ha, sitos no município de Loulé.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, no n.º 1 do artigo 118.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 325/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 269 ha, e desanexados outros prédios rústicos, situados na freguesia de Benafim, município de Loulé, com a área de 32 ha, ficando a mesma com a área total de 1363 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total concessionada.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-21 - Portaria 325/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Benafim Beira Serra a zona de caça associativa de Benafim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benafim, Alte e Salir, município de Loulé (processo nº 3281-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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