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Portaria 1447/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística da Herdade das Casinhas e Poço da Bomba, constituída pelos prédios rústicos denominados Herdades das Casinhas e Poço da Bomba, sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 5423-AFN).

Texto do documento

Portaria 1447/2009

de 24 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Francisco José do Ó Sabino, com o número de identificação fiscal 102451249 e residência na Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, lote 19, 7900-551 Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística da Herdade das Casinhas e Poço da Bomba (processo 5423-AFN), constituída pelos prédios rústicos denominados Herdades das Casinhas e Poço da Bomba, sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 7 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/24/plain-267072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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