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Portaria 662/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 1783-DGRF).

Texto do documento

Portaria 662/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 254-FF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 316/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo 1783-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, válida até 13 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo 1783-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 77 ha, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 1322 ha, o que perfaz o total de 1399 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 49 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-31 - Portaria 316/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Coelheiros», sita na freguesia de Messejana, município de Aljustrel. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-03 - Portaria 1303/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Pardieiro e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 1783-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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