Portaria 662/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 254-FF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 316/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo 1783-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, válida até 13 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo 1783-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 77 ha, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 1322 ha, o que perfaz o total de 1399 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 49 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)