Portaria 519/2010, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
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Data:
2010-07-19
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 874-AFN).
Portaria 519/2010
de 19 de Julho
As Portarias n.os 297/2004, de 20 de Março, e 1407/2004, de 17 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Carneira e anexas (
processo 874-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas (
processo 874-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 449 ha, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1186 ha, perfazendo uma área total de 1635 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277584.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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