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Portaria 871/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo n.º 211-DGRF) à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Lapa.

Texto do documento

Portaria 871/2008

de 13 de Agosto

Pela Portaria 254-AT/1996, de 15 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Lapa a zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo 211-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 463,64 ha.

Pelo despacho 26/2008, de 28 de Março, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa da actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório, na zona de caça acima referida, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo 211-DGRF), atribuída pela Portaria 254-AT/1996, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Lapa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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