Portaria 688/2009, de 25 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 121/2009, Série I de 2009-06-25.
-
Data:
2009-06-25
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Carlos Raposo Rodrigues Celorico Palma a zona de caça turística da Atalaia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 5247-AFN).
Portaria 688/2009
de 25 de Junho
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho
Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente por um único e igual período, a José Carlos Raposo Rodrigues Celorico
Palma, com o número de identificação fiscal 181109158 e sede social na Rua do Dr.
Afonso Costa, 31, 7750-352 Mértola, a zona de caça turística da Atalaia (processo 5247-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa
Cruz, município de Almodôvar, com a área de 153 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de
Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255240.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255240/portaria-688-2009-de-25-de-junho