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Portaria 1074/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Mourão (1), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 2661-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1074/2007

de 4 de Setembro

Pela Portaria 914/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo 2660-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 175,20 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Mourão (1) (processo 2661-DGRF), criada pela Portaria 849-G/2001, de 25 de Julho, e válida até 25 de Julho de 2007, e cuja entidade titular é também aquela Câmara, que solicitou em simultâneo a sua renovação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo 2660-DGRF).

2.º Pela presente portaria, a zona de caça municipal de Mourão (1) (processo 2661-DGRF) é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1043 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 233,20 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 132 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria 914/2001, de 30 de Julho.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/04/plain-218125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-G/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (1) (processo nº. 2661-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 914/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (2) pelo período de seis anos (processo nº 2660-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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