de 6 de Outubro
As Portarias n.os 991/2006, de 18 de Setembro, e 913/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2956 ha, válida até 18 de Setembro de 2018, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua, que entretanto requereu a desanexação e anexação de alguns prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 68 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 285 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)