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Portaria 1024/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Vale das Éguas um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4433-AFN).

Texto do documento

Portaria 1024/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 991/2006, de 18 de Setembro, e 913/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2956 ha, válida até 18 de Setembro de 2018, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua, que entretanto requereu a desanexação e anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

É desanexado da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 68 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo 4433-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 285 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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