Portaria 772/2010, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/2010, Série I de 2010-08-20.
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Data:
2010-08-20
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Fixa os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Torrão (processo n.º 3947-AFN).
Portaria 772/2010
de 20 de Agosto
As Portarias n.os 269/2005, de 17 de Março, e 314/2008, de 23 de Abril, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de terrenos à zona de caça municipal do Torrão (
processo 3947-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 4043 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Acesso dos caçadores
Os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Torrão (
processo 3947-AFN) são os que abaixo se indicam:
a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278509.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278509.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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