Portaria 32/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 312/2003, de 15 de Abril, alterada pela Portaria 1031/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo 3297-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 337 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 312/2003, de 15 de Abril, alterada pela Portaria 1031/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 337 ha, ficando a mesma com a área total de 1924 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)