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Portaria 520/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Nave Redonda vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1287-AFN).

Texto do documento

Portaria 520/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria 1033-DG/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Nave Redonda (processo 1287-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1548 ha, válida até 16 de Junho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores da Nave Redonda, que entretanto requereu a anexação e a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 46.º e 47.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Nave Redonda (processo 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 59 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Nave Redonda (processo 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 780 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2269 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação referidas nesta portaria só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DG/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nave Redonda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castelo Rodrigo, Colmeal, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Reigada, Vermiosa e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 1287-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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