Portaria 1033-DG/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 379/94, de 16 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1427/95 e 171/99, respectivamente de 27 de Novembro e de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nave Redonda a zona de caça associativa de Neve Redonda (processo 1287-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 15 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nave Redonda (processo 1287-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castelo Rodrigo, Colmeal, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Reigada, Vermiosa e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1548 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.