Portaria 961/2005
de 4 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, a Pedro Manuel Ramos Silvestre, com o número de identificação fiscal 120698218 e sede na Herdade da Fonte Boa, apartado 27, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo 4050-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)